quinta-feira, 2 de outubro de 2008

O Menor X A Hora


Com o avanço tecnológico veio também a facilidade com que as pessoas têm acesso à internet. Um dos recursos mais utilizados pelos internautas que não possuem computador em casa é a procura pela lan house. De acordo com o site wikipédia o termo lan house “é um estabelecimento comercial onde, à semelhança de um ciber café, as pessoas podem pagar para utilizar um computador com acesso à internet e a uma rede local, com o principal fim de jogar em rede”.

Eis que surge o problema. O menor pode permanecer na lan até a hora que quiser? Ele pode ficar até de madrugada? Pode fazer parte do chamado “corujão”, que é quando as pessoas se juntam na lan para jogarem em rede pela madrugada afora parecendo “corujas”? Pode?

A resposta é não! Segundo a Portaria nº. 04 baixada no gabinete do fórum por Fernando da Fonseca, juiz da Primeira Vara da Infância e da Adolescência da comarca de Alto Araguaia, ficou determinado que a criança de 10 a 12 anos poderá ter acesso durante o dia até as 17 horas desacompanhadas. O adolescente com idade até 14 anos poderá ter acesso permanente até às 2h da manhã, horário de Mato Grosso.

Já existe uma lei decretando que o menor não pode permanecer no local desacompanhado? Os pais sabem onde seus filhos estão quando saem de casa? “Não, é lamentável, mas na maioria das vezes quando a gente chega a entregar uma criança, o pai e a mãe não sabem o paradeiro do mesmo”, diz a conselheira tutelar Polleyka Fraga.

A Portaria n° 04/GAB/2007 determina ainda que qualquer pessoa pode noticiar a ocorrência de infração, inclusive no que diz respeito a atos omissivos por parte daqueles que possuem o dever de cumprir as determinações supra.

O menor encontrado em lugar e horários impróprios é apreendido imediatamente, encaminhado ao Conselho Tutelar, que providenciará sua entrega ao responsável legal, assinado um termo de responsabilidade. A punição para o dono da lan é o fechamento de seu estabelecimento, além de ser encaminhado à delegacia onde responderá por crime de desobediência à Portaria nº 04.

No Diário de Cuiabá, 29 de setembro de 2005, abordou-se uma matéria cujo assunto foi um projeto de lei que inclui além da portaria já vigente, que todas as casas de jogos, fliperamas deverão possuir cadastro de todos os clientes (nome, endereço, telefone e filiação), sendo que os cadastros ainda ficariam a favor da justiça.

Alex Martins, funcionário de uma lan house local, tem uma opinião formada a respeito do assunto. Ele diz que os pais dos clientes de onde trabalha dão dinheiro aos filhos para gastarem na lan. O preço da hora varia entre um a três reais. “Eles estão na lan, então não estão em outro lugar, sabe que ele tá lá. Então eu acho que eles deixam pra saber onde os filhos estão”. Talvez seja esse um recurso encontrado por alguns pais para saberem onde seus filhos estão.

Não é só em Alto Araguaia que isso acontece. Um dos maiores riscos verificados são vício em jogos, pedofilia on line e evasão escolar. A Gazeta de Limeira (São Paulo) abordou esse problema nomes de maio. As lans se utilizam de promoções bastante atrativas para que adolescentes freqüentem os estabelecimentos. Elas tentam ganhar terreno ainda mais agora que o período de férias escolares estão chegando.

Segundo a matéria, devido a essas promoções, a evasão acentuou muito nos últimos tempos. O jovem fica até muito tarde em frente ao computador e acaba por não conseguir ir á escola no dia seguinte. Quando vai, não consegue prestar atenção e apresenta sintomas de cansaço e irritabilidade. Os jogos on line assim como qualquer outro viciam, e o adolescente bem como o adulto não sabe diferenciar diversão e vício.

“Eu não sou a favor e nem contra o Paulo ir à lan house. Eu apenas deixo, mas desde que não atrapalhe os estudos. Só que eu já falei pra ele não abusar. A gente conversa muito. Ele sabe o que é certo e o que não é”, conta Ana Almeida, mãe de Paulo, 16. “Sabe, ele até que é bem responsável pra idade dele. Tem consciência de que não pode ir todos os dias”, completa Ana.

Nenhum comentário: